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Data de inscrição : 03/07/2019
Código Penal da DTM®
Qua Jul 03, 2019 9:18 pm
CODIGO PENAL DO DEPARTAMENTO TÁTICO MILITAR
Código Penal - Regulamento Disciplinar
1. Disposições Gerais:
ARTIGO 1.
As disposições desse regulamento abrangem todos os que compõem a hierarquia militar.
ARTIGO 2.
As ordens devem ser prontamente executadas, delas cabendo inteira responsabilidade ao membro da corregedoria que as aplicar ou emitir. Em caso de atrasos, a punição poderá ser agravada para um nível acima.
Parágrafo único:
Compete ao membro da corregedoria, no ato de aplicar a punição, esclarecer os motivos e provas que julgue necessárias para o subordinado que cometeu a transgressão.
ARTIGO 3.
O policial deve consideração, respeito e acatamento aos seus superiores hierárquicos.
ARTIGO 4.
As punições disciplinares só se tornam necessárias quando dela advém benefício para o punido, tratando-se da sua reeducação, organização do departamento e fortalecimento da disciplina e da justiça.
ARTIGO 5.
Este Regulamento Disciplinar deverá ser utilizado para a instrução dos policiais que pertencem o Comando de Operações Especiais e estão devidamente registrados.
ARTIGO 6.
Os limites das punições disciplinares desse Regulamento deverão ser seguidos por todos os policiais, sem exceções, seja a transgressão cometida por meio do Leet ou por meio de grupos e chats oficiais.
2. Transgressões Disciplinares:
Transgressão disciplinar é toda ação ou omissão contrária ao dever do policial.
Parágrafo único:
As transgressões disciplinares são classificadas em:
• Transgressões levíssimas – Advertência verbal;
• Transgressões leves – Apresentar-armas;
• Transgressões medianas – Advertência escrita;
• Transgressões graves – Rebaixamento;
• Transgressões gravíssimas – Demissão ou banimento;
São transgressões disciplinares consideradas levíssimas:
1 – Desobedecer qualquer ordem indireta de seus superiores hierárquicos ou comandos;
2 – Desordem nos comandos estando ou não em atividade;
3 – Deixar de cumprir uma ordem recebida, por negligência;
4 – Não cumprir corretamente suas funções e com erros contínuos, em qualquer serviço ou instrução;
5 – Retirar-se da presença de superior hierárquico sem a devida licença ou ordem para o fazer;
6 – Linguagem e comunicação informal dentro dos quartos e grupos oficiais da polícia;
7 – Ausentar-se no centro da base por um período inferior a 15 segundos;
8 – Falta do uso correto da forma de tratamento (senhor(a) + patente + nick / patente + nick). Não se aplica aos soldados e cabos;
9 – Ausentar-se do lado externo da base;
12 - Não anunciar sentido estando em comando principal ou anunciá-lo com atraso de +2 minutos;
São transgressões disciplinares consideradas leves:
1 – Ausentar-se no centro da base por período superior a 15 segundos;
2 – Ausentar-se em qualquer tipo de acesso, atrapalhando a movimentação;
3 – Ausentar-se estando em atividade ou função dentro da base (Não se aplica a soldados e cabos);
4 – Movimentar-se, falar ou digitar intencionalmente durante algum comando;
5 – Assumir uma função ou se retirar dela sem permissão do comando;
6 – Dirigir-se à sala de ausentes ou de superiores sem permissão do comando;
7 – Tomar decisão de certo assunto sem possuir permissão para tal ação;
8 – Falar sem negrito, com caps lock ou com abreviações repetidas vezes, mesmo após um aviso;
9 – Insistir em pedir testes, treinamentos ou pagamentos;
10 – Trocar de uniforme dentro da base (seja cor, vestimenta ou aparência de pele);
11 – Desrespeitar qualquer policial dentro da base, estando ou não em atividade;
12 – Portar-se inconvenientemente ou sem compostura;
13 – Entrar nas salas/bases cor, vestimenta, uniforme, missão ou emblema incorreto ao da sua patente, mas COM referência A DTM;
São transgressões disciplinares consideradas medianas:
1 – Quando houver rejeição por parte do policial de qualquer punição de transgressões leves e levíssimas;
2 – Dirigir-se ou referir-se a um inferior e/ou superior hierárquico de modo desrespeitoso;
3 – Tentar censurar ou questionar os atos de um superior hierárquico;
4 – Ofender moralmente ou procurar desmotivar outro policial da polícia;
5 – Entrar nas salas/bases com efeitos, cor, vestimenta, uniforme, missão ou emblema SEM referência a DTM;
6 – Desobedecer qualquer ordem direta, com grau mediano de influência, vinda de um superior hierárquico;
7 – Não cumprir com regras impostas nos grupos da DTM, caso seja membro de um das atividades extras;
8 – Envolver-se em assuntos extras, prejudicando seu trabalho e de outros;
9 – Tratar o subordinado hierárquico com injustiça, prepotência ou maus tratos;
10 – Omissão de uma transgressão por parte do superior hierárquico ou do envolvido;
11 – Acusação de uma transgressão sem provas;
12 – Insistir em pedir, diretamente ou indiretamente, promoções, direitos ou direitos administrativos;
13 – Envolver-se em brigas e/ou discussões;
14 – Ironizar e/ou debochar de superiores ou inferiores hierárquicos;
15 – Falsificar autorização/permissão de um superior hierárquico;
16 – Abandonar uma função extra sem o conhecimento do líder.
São transgressões disciplinares consideradas graves:
1 – Colar em algum treinamento teórico da polícia DTM;
2 – Proferir xingamentos ou palavras ofensivas em um local oficial, ofendendo ou intimidando os policiais;
3 – Ocultar o último login (modo offline) sem permissão;
4 – Publicar, comentar ou difundir notícias exageradas de caráter alarmante ou não, que possam gerar polêmica e/ou desconforto;
5 – Utilizar do facebook ou redes sociais para caluniar e difamar os envolvidos em um ocorrido;
6 – Favorecimento por amizade em promoções ou atitudes;
7 – Falsificação de treinamento;
8 – Abuso de poder;
9 – Faltar com o profissionalismo e utilizar da superioridade para tratar de assuntos pessoais;
10 – Oferecer ou aceitar suborno;
11 – Faltar com a verdade e utilizar do anonimato para prejudicar a polícia DTM e/ou os policiais.
São transgressões disciplinares consideradas gravíssimas:
1 – Quando houver rejeição por parte do policial de qualquer punição de transgressões graves e medianas;
2 – Compartilhar informações da Polícia com membros não autorizados, como: colas, pontos, testes, etc;
3 – Envolver-se direta ou indiretamente em outras organizações policiais;
4 – Insistir em proferir xingamentos ou palavras ofensivas em um local oficial, ofendendo ou intimidando os policiais;
5 – Dar, vender, emprestar ou trocar seus acessos (habbo, fórum, facebook) para outros;
6 – Compartilhamento de conta, com consequências graves para a polícia (ataques, insultos, quebra de informações);
7 – Divulgação ou solicitação de scripts e/ou documentos oficiais da polícia;
8 – Cometer discriminação relacionada a raça, orientação sexual, religião ou credo;
9 – Falsificação de cargo;
10 – Atacar os quartos oficiais da polícia;
11 – Reunir policiais e/ou ex-policiais com a intenção de promover a discórdia ou o desconforto da polícia DTM e/ou dos policiais;
12 – Pedir ou oferecer favores pessoais em troca de privilégios na polícia DTM.
13 – Badernar nos quartos ou localidades oficiais da polícia DTM.
Parágrafo único:
Não será considerado como punição disciplinar a repreensão que o superior hierárquico fizer ao subordinado durante o trabalho exercido em base, mostrando-lhe alguma irregularidade do trabalho ou chamando sua atenção para o ato que possa trazer como consequência uma punição.
ATENÇÃO:
O policial autor de uma punição injusta será punido com sua própria punição irregular. Está devidamente proibido de punir sem que esteja na sala, evitar constrangimentos.
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